Ex-tarifário: Possibilidade de redução de impostos

ex-tarifário

Quem é a Machado Contabilidade

Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.



    Aceito receber e-mails com ofertas e conteúdos. Prometemos não utilizar suas informações para spam, clique aqui e veja nossa Política de Dados

    O Governo Federal brasileiro possibilita uma série de incentivos e benefícios para as empresas que atuam no comércio exterior, seja na importação ou exportação e produtos. Dentre esses incentivos/benefícios, também conhecidos como regimes aduaneiros especiais, encontra-se o Ex-tarifário, cuja aplicação possibilita ao importador reduzir a alíquota do Imposto de Importação (II) até zero.

    Mas quais os requisitos para usufruir dessa redução? Para isso, basicamente, é necessário que o produto importado não possua fabricação similar nacional, ou esta seja insuficiente, e que seja enquadrado como bem de capital (BK) ou de informática e telecomunicação (BIT) na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC).

    Desse modo, caso a sua empresa faça a importação de mercadorias que se encaixem nos requisitos acima, é possível reduzir o custo do Imposto de Importação incidente sobre elas, aumentando a lucratividade e a competitividade no mercado interno.

    É preciso estar atento aos requisitos legais e correto preenchimento da documentação para a perfeita aplicação do benefício, evitando riscos de desenquadramento da mercadoria como Ex-tarifário.

    Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações sobre esse Regime Aduaneiro Especial? Entre em contato conosco, estaremos a postos para melhor lhe atender. Você também pode acessar nosso blog, temos conteúdos exclusivos toda semana!