No final de fevereiro (22), foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.871 de 2019, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.
Fica obrigada a enviar a declaração do IRPF quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove e setenta centavos) dentro do prazo que iniciou na última quinta-feira (7) e finaliza no dia 30 de abril.
O que acontece se eu não entregar no prazo?
A multa para o contribuinte que não realizar a entrega da declaração dentro do prazo informado acima, será no mínimo de R$165,74 (cento e sessenta e cinco e setenta e quatro centavos), podendo chegar até 20% do valor devido.
Novidades
Agora, será possível efetuar a entrega da declaração através do aplicativo disponibilizado neste link do site da RFB, para computador do modelo Windows, Multiplataforma (zip) entre outros (Mac, Linux, Solaris) e para dispositivo móvel tanto Android quanto IOS.
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