As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começaram a valer em setembro, aumentaram o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, de 36% será cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 vai incidir em operações de crédito, câmbio e segurou relativas a títulos e valores mobiliários.
Segundo o governo, o objetivo do aumento no imposto é custear o Auxílio Brasil, programa que deverá ser um substituto ao Bolsa Família.
Como funciona o IOF?
O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e em operações com ouro.
Ou seja, quando esse imposto aumenta, mais caro vai ficando o custo efetivo total de cada operação.
Com as novas alíquotas o aumento no IOF incidirá em operações de crédito (empréstimos ou financiamentos). O aumento vai ser aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o recebedor seja pessoa física.
Nos casos de pessoa física, o novo valor passa de 3% ao ano (diário de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diário de 0,01118%). Agora para as pessoas jurídicas, a alíquota anual, que antes era de 1,5% (diário de 0,0041%) passa a ser de 2,04% (diário de 0,00559%).
Em resumo, o aumento será feito, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.
Destacamos que os novos valores serão cobrados na alíquota diária dessas operações de crédito. Com isso, a base de cálculo é o valor principal de cada liberação.
Vale lembrar que para as pessoas jurídicas que aderiram ao regime do Simples Nacional não serão afetados pelos novos valores, permanecendo com o mesmo valor diário de 0,00137% ao dia.
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Fonte: AgênciaBrasil


