A Receita Federal divulgou em fevereiro, as principais informações da declaração do Imposto de Renda 2021 — como o piso de rendimentos para declarar, as faixas de renda e alíquotas e o prazo para declaração, entre outras informações relevantes do IRPF 2021.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos.
Além disso, também precisa declarar o IRPF 2021 quem:
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Mudanças para 2021
As principais mudanças na declaração do IR 2020 é em relação ao auxílio emergencial. Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Além disso, os beneficiários do auxílio que receberam, no ano, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 terão que devolver o auxílio emergencial ao governo. As informações de como devolver foram disponibilizadas em um novo site.
Documentos Necessários
Rendas ref. 2020
– Informes de rendimentos de: salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, instituições financeiras inclusive corretora de valores, aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, rendimento de pensão alimentícia, doações, herança;
– Autônomo: resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARF de carnê-leão.
Bens e direitos ref. 2020
– Relação de bens – carros, imóveis, adquiridos ou vendidos (cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda, boleto do IPTU, documento veículo, moto, barco);
Bens e direitos ref. 2020
– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos.
Informações gerais:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Dependentes: nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de IRPF e recibo de entrega;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Faixas de renda e alíquotas do IR 2021

Prazo para declaração do IR 2021
Em 2021, a declaração do IRPF deverá ser feita até o dia 30 de abril de 2021 — como nos anos anteriores (exceto 2020), são dois meses para acertar as suas contas com a Receita Federal, entre março e abril.


