No dia 31 de dezembro de 2021 o Diário Oficial da União realizou a alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), modificando a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário.
Alterando para Lei Complementar 188/2021 que passa a vigorar o limite para enquadramento dos transportadores autônomos de cargas como MEI sobe de 81 mil anuais para 251 mil e 600 reais para empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) empreendedor que exerça:
- O quórum mínimo para a realização das reuniões do CGSN será de 3/4 (três quartos) dos componentes, dos quais um deles será necessariamente o Presidente.
- As deliberações do CGSN serão tomadas por 3/4 (três quartos) dos componentes presentes às reuniões, presenciais ou virtuais, ressalvadas as decisões que determinem a exclusão de ocupações autorizadas a atuar na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI), quando a deliberação deverá ser unânime.
- Atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021)
O novo limite se adequa a nova realidade do setor que é de extrema importância para o crescimento do País. O percentual a ser pago pelos profissionais contemplados na nova lei será de será de 12% sobre o salário-mínimo, possibilitando este o contrato com um CNPJ, para emitir nota fiscal, usufruir de direitos previdenciários e financiamentos.
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