Nova Legislação: Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

Nova Legislação: Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

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    Publicado no dia 13 de maio no Diário Oficial da União (DOU), o presidente da república Jair Bolsonaro sancionou a Lei n° 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia.

    LEI:

    Art. 1° Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

    Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

    Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Quais as consequências para as empresas na nova legislação?

    Não há impedimento para que haja a readequação das atividades exercidas no ambiente presencial para o trabalho à distância, e isso não significa alteração ilícita do contrato de trabalho.

    Os empregadores terão que ir além da simples leitura da lei para atingir o real objetivo da norma, de proteger a saúde da empregada gestante, sem inviabilizar os negócios e prevenindo riscos trabalhistas futuros.

    O empregador será obrigado a fazer essa readequação?

    Sim, a empresa deverá seguir o que determina a lei.

    Se a função que a gestante exerce não permitir o teletrabalho? Qual a alternativa?

    Concessão de férias pode ser uma boa alternativa ou até mesmo a antecipação de feriados e o banco de horas conforme trouxe a MP 1046/2021.

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    Fonte: Governo Federal, G1.

    Art. 1° Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

    Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.