A partir de janeiro de 2018, o Novo Simples Nacional entrará em vigor com diversas mudanças na legislação atual. Leia a nossa série de artigos que serão publicados semanalmente para estar inteirado sobre essa mudança e como ela impactará no seu negócio. Nesse artigo, abordaremos sobre a faixa de faturamento. Veja a seguir:
O valor de limite de faturamento para o regime Simples Nacional foi alterado de 3,6 milhões/ano para 4,8 milhões/ano. Lembrando que esse valor de faturamento deve ser mensurado durante o ano de 2017.
Como ficará o DAS no Novo Simples Nacional?
Outra modificação importante relacionada ao faturamento é em relação ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para faturamentos até 3,6 milhões não será modificado a forma de recolhimento dos impostos. Já para faturamentos acima desse valor e dentro no limite de 4,8 milhões, o ICMS e ISS serão cobrados separadamente a esse documento. Ou seja, o DAS neste limite ficará somente com os impostos federais.
Para acompanhar mais artigos sobre nossa série, acompanhe o nosso blog. Fique preparado para as mudanças na legislação, entre em contato com a Machado Contabilidade para entender qual o melhor planejamento tributário para sua empresa.