Parcelamentos para Simples Nacional: IN possibilita dois parcelamentos no mesmo ano-calendário

No último dia 13 de outubro a Receita Federal publicou no DOU a IN n° 1.981, que altera as restrições sobre os parcelamentos para Simples Nacional.
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    No último dia 13 de outubro a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa n° 1.981, dispondo sobre os parcelamentos de débitos do Simples Nacional. Com a nova regra será possível realizar mais de um parcelamento durante o mesmo ano-calendário.

    A Instrução Normativa traz ainda mais detalhes: O deferimento do pedido de reparcelamento é condicionado ao recolhimento da primeira parcela que corresponde à 10% do débito ou 20% caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

    O reparcelamento seguirá a regra já vigente, limitando a uma quantidade máxima de 60 parcelas.

    Estas alternativas de parcelamentos para Simples Nacional começarão a valer a partir de 1° de novembro de 2020.

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