Publicado no fim de setembro, o Decreto Nº 1.487 traz a prorrogação do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis SC). Segundo o governo, foi recebido a autorização pelo Confaz para prorrogar o programa, para que contribuintes possam regularizar débitos do ICMS com, em alguns casos, 90% de desconto sobre multas e juros. A nova data do fim do programa foi alterada para 25 de fevereiro de 2022.
Lembramos que o Prefis SC é destinado a créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, incluindo ajuizados, caso os fatos geradores tenham sido realizados até 31 de maio de 2021.
Alerta para devedores persistentes
No começo do ano, a SEF-SC disponibilizou um sistema que possibilitou a identificação de contribuintes que se enquadram no perfil de devedores persistentes. Segundo as leis do Estado, esses são aqueles que deixam de recolher o imposto declarado relativo a oito períodos, que podem ser sucessivos ou não, dentro de um ano, mas que o valor ultrapasse R$ 1 milhão, além de contribuintes que possuem créditos tributários inscritos em dívida ativa com valor superior a R$ 20 milhões.
“O Prefis-SC oferece mais uma oportunidade para que o contribuinte possa regularizar sua situação, a fim de evitar o enquadramento e consequente aplicação das medidas previstas em lei”, explica a diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Lenai Michels.
Essas medidas citadas anteriormente vão de impedimentos na utilização de benefícios ou incentivos fiscais, até a apuração do ICMS em cada operação ou prestação, e ainda poderá ficar no regime especial de fiscalização, onde poderá sofrer alteração do prazo de pagamento, diferimento de suas operações e prestações, ou ainda inclusão no cronograma de fiscalização da SEF/SC.
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Fonte: Governo de Santa Catarina


