Razão Social e Nome Fantasia, você sabe a diferença?

Razão Social e Nome Fantasia

Quem é a Machado Contabilidade

Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.



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    Muita gente confunde a razão social e o nome fantasia ou até mesmo não sabem a diferença dos termos entre um e outro. Se você está pensando em empreender, saiba as diferenças básicas entre os dois.

    Razão Social

    A RAZÃO SOCIAL, por si, é o nome de registro da empresa, conhecido como denominação social ou firma empresarial. É aquele nome dado para a empresa jurídica na qual vai constar em todos os documentos legais, contratos, alterações, escrituras e Nfs. É criado pelo CNPJ no momento que houver o registro na Junta Comercial ou Cartório, usado para termos formais.

    Se você estiver pensando em constituir uma empresa, você deve procurar e checar se algum nome similar já existe, e caso sim, fica impossibilitado o registro.  A razão social de uma empresa deve ser exclusiva – nenhuma outra pessoa jurídica pode ser registrada sob uma razão social já existente. O direito ao nome comercial de uma empresa é garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro.

    Esse nome normalmente é composto por três palavras, cada uma indicando uma informação diferente: a primeira é um nome qualquer, escolhido por quem abre a empresa; a segunda, indica o ramo principal de atividade da empresa; e a última, seu enquadramento (LTDA, S.A., MEI, ME, etc).

    Nome Fantasia

    Quanto ao NOME FANTASIA, é aquele conhecido como “nome de fachada” ou “marca empresarial”, é o nome popular de uma empresa. O nome fantasia é utilizado para a divulgação da empresa, visando o maior destaque da marca e estratégia de marketing.

    É importante dizer que não existem regras específicas para o nome fantasia: ele é escolhido livremente pelo empreendedor e até pode ser igual à razão social. No entanto, como o principal objetivo é que o público memorize e se recorde do nome, normalmente é diferente.

    Para que tenha exclusividade da marca/nome, deve ser feito o registro junto ao órgão de marcas e patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, este te dará o direito à utilização da marca/nome exclusivo assim que for registrado. É obrigatório o registro da marca/nome? NÃO! Porém, uma vez feito a marca passa a ser registrada, na qual terá símbolo e a empresa será sua única dona.

    Ficou com alguma dúvida ou quer receber mais informações sobre Razão Social e Nome Fantasia ou assuntos relacionados? Entre em contato conosco, estaremos a postos para melhor lhe atender. Você também pode acessar nosso blog, temos conteúdos exclusivos!