O Simples Nacional é um regime de enquadramento para tributação, baseado na Lei nº 123/2006 visando simplificar o recolhimento de impostos.
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São muitos os benefícios de encontrar-se enquadrado no Simples Nacional: geração de emprego com menores taxas de encargos previdenciários, menos carga tributária, além da simplicidade no recolhimento desses tributos. Primeiramente é importante entender quem são as empresas que podem ser enquadradas no Simples Nacional. Este regime se aplica a corporações que possuam receita bruta de até R$ 3,6 milhões por ano.
DAS
A unificação dos pagamentos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) inclui oito impostos: federais, estaduais e municipais. Com o Simples Nacional o tempo de cálculo e pagamento dos tributos é reduzido, já que eles são repassados automaticamente para os órgãos correspondentes.
Faturamento
Outro grande benefício para as empresas optantes do Simples Nacional é a tributação progressiva, ou seja, a arrecadação de impostos dependerá do ramo de atividade da empresa. Sendo assim, empresas menores, ou que faturam menos, pagam o correspondente a sua realidade, não valores mais altos como em outros regimes de enquadramento, como o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Riscos ou não transmissão de dados são menores para as empresas enquadradas no Simples Nacional. A regularidade fiscal é maior neste tipo de regime por não correr riscos de cálculos em algum imposto, já que o DAS de certa forma unifica esses cálculos.
Pelo fato de possuir uma situação fiscal regular e também por contar com vantagem em processos licitatórios, o simples é utilizado como critério para desempate em licitações, assim, a empresa ganha o mercado e competitividade no segmento em que atua.