As empresas que querem importar matérias-primas como adubos e fertilizantes, para atuar no mercado do agronegócio, também podem se beneficiar das vantagens fiscais que Santa Catarina oferece para operações de comércio exterior. No texto de hoje você vai entender como funciona o TTD 77.
O diferente do TTD 409, o TTD 77 oferece diferimento na entrada da importação de “matéria-prima, material intermediário, ou material secundário em processo de industrialização em Santa Catarina”.
Com esse benefício fiscal, a alíquota de ICMS não é cobrada, já que a matéria-prima não será utilizada para revenda. No caso do TTD 409, não é cobrada a alíquota de ICMS integralmente, sendo pago apenas a título de garantia, exigida pelo fisco catarinense, um percentual entre 0,6% a 2,6%.
A Machado Contabilidade disponibiliza uma planilha para download, em que você pode efetuar a simulação e verificar o impacto da tributação nas suas operações. É fundamental procurar um profissional capacitado para esclarecer e aplicar a melhor solução para a economia tributária da sua empresa.
Nesta planilha, você irá visualizar o quanto pode reduzir com o ICMS fazendo sua operação por Santa Catarina. Efetuamos também os trâmites necessários para a realização do pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para sua importação pelo estado.
Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações sobre o TTD 77 ou assuntos relacionados? Entre em contato conosco, estaremos a postos para melhor lhe atender! Você também pode acessar nosso blog, temos conteúdos exclusivos!
As empresas que querem importar matérias-primas como adubos e fertilizantes, para atuar no mercado do agronegócio, também podem se beneficiar das vantagens fiscais que Santa Catarina oferece para operações de comércio exterior. No texto de hoje você vai entender como funciona o TTD 77.
Com esse benefício fiscal, a alíquota de ICMS não é cobrada, já que a matéria-prima não será utilizada para revenda. No caso do TTD 409, não é cobrada a alíquota de ICMS integralmente, sendo pago apenas a título de garantia, exigida pelo fisco catarinense, um percentual entre 0,6% a 2,6%.